Reforma Tributária Imposto Seletivo é o foco deste conteúdo, com os principais pontos organizados de forma direta para facilitar a leitura.
Em entrevista à Folha, Rodrigo Orair, diretor da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda que está dedicado ao tema da reforma tributária, diz que a minuta do projeto de lei —ou medida provisória— que trata do Imposto Seletivo está pronta em relação às regras do tributo, mas ainda falta definir quais serão as alíquotas.
A área técnica do governo elaborou cenários que permitem manter a carga atual dos produtos ou alcançar metas mais ambiciosas de saúde pública, segundo Orair. Em relação à tributação do fumo, das bebidas alcoólicas e açucaradas, esse tributo vai substituir o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) a partir de janeiro de 2027.
Como a reforma fixou um teto para a arrecadação dos novos tributos (média de 2012 a 2012), quanto maior a receita com o Seletivo, menor será a alíquota da CBS (contribuição federal sobre bens e serviços), que substitui PIS, Cofins e IOF Seguros a partir de 2027.
Veja abaixo os principais trechos da entrevista.
BEBIDAS ALCOÓLICAS
Hoje temos um modelo puro ad valorem [alíquota como percentual do valor]. Vamos ter de mudar para um modelo misto, com duas alíquotas. Uma específica [valor em reais] baseada no teor alcoólico. Uma ad valorem, que pode ou não ser diferenciada por teor alcoólico ou por categorias —a da cerveja ser diferente do vinho, que é diferente dos destilados.
Fomos para o manual da OMS [Organização Mundial da Saúde] e depois fizemos uma consulta à equipe da organização sobre desenho e melhores práticas. O que eles dizem? O pior modelo do ponto de vista da saúde é o modelo ad valorem que temos hoje. Ele incentiva as empresas a venderem bebidas baratas e acessíveis. O melhor modelo do ponto de vista da recomendação de política pública no álcool é ter uma alíquota específica baseada no conteúdo de álcool, que é exatamente o que estamos fazendo. Vai ser de X reais por litro de álcool puro.
O que a gente faz com a ad valorem? Não se recomenda diferenciar por categoria. Antigamente era muito estanque, vinho era vinho, cerveja era cerveja, destilado era destilado. Hoje as fronteiras estão muito cinzentas, você tem essas bebidas prontas. No Brasil, o grosso da população bebe muita mistura de bebida. Isso vai criando margens para arbitragem, o que não é bom. Nossa ideia é não trabalhar com categorias ou trabalhar o mínimo possível. Essa é a recomendação técnica.
O que a consulta [com a OMS] trouxe é o seguinte. Se a sua alíquota específica for predominante, mais de 50% da tributação total do Imposto Seletivo, você pode trabalhar com uma ad valorem única. Se você não tiver uma específica predominante, aí justifica ter diferenciação de ad valorem. A única diferenciação que pode valer a pena é por categorias de teor alcoólico. Baixo, médio e alto teor alcoólico.
Também estamos colocando a possibilidade de manter a carga global [do setor] ou ou alcançar metas mais ambiciosas de saúde pública. [Orair esclareceu que, com as novas regras, a cerveja sem álcool não entra no Imposto Seletivo e fica livre do IPI a partir de 2027].
BEBIDAS AÇUCARADAS
São os chamados refrescos. O principal é o refrigerante, que tem IPI hoje. Um desenho possível é manter a carga atual, que inclui o IPI e o diferencial de ICMS. É a mesma história dos cigarros e das bebidas alcoólicas. A gente simula para manter a arrecadação atual desses instrumentos seletivos ou se você quer ser mais ambicioso e influenciar o consumo.
É uma decisão política escolher entre o mínimo e o máximo. O máximo são compromissos internacionais que o Ministério da Saúde firma de redução das doenças não transmissíveis. Aí eles transformam isso em metas intermediárias que passam por reduzir o consumo de cigarro, reduzir o consumo de bebidas alcoólicas, reduzir também o consumo de bebidas de alto conteúdo de açúcar.
[Em relação ao insumo para refrigerante da Zona Franca de Manaus] Estamos separando o tema Zona Franca do tema do Seletivo. Não se mexe em benefícios da Zona Franca. O projeto de lei é sobre a alíquota de Imposto Seletivo.
FUMO
A alíquota do IPI de cigarro hoje é 300%. Se a empresa quiser, há um regime especial. Ele é um misto, em que você tem uma específica, que era R$ 2,25 e vai subir para R$ 3,50 por maço, combinada com uma alíquota de 66,7% do IPI vezes 15% do preço de varejo. Pode parecer estranho esse arranjo, mas se você pega as diretrizes internacionais, o que eles recomendam para cigarro?
A alíquota específica deve ser predominante na estrutura de arrecadação. O IPI atende essa diretriz. Segunda coisa, que o ad valorem seja ancorado no preço do varejo. O IPI é assim. Terceira, que as alíquotas específicas sejam corrigidas periodicamente. Isso o IPI não tem. E, quarto, um modelo comparável para os outros produtos do tabaco.
Então, tal como está na lei complementar, você aproveita a estrutura do IPI, que é híbrida, vai ter o reajuste automático da específica e ter outro modelo para tributação dos demais produtos do tabaco que seja mais comparável com o cigarro.
Mas o IPI não é o único instrumento que faz essa seletividade. Todos os estados têm alíquotas majoradas sobre cigarros. E a própria lei complementar diz que o Imposto Seletivo deverá incorporar gradualmente esse diferencial de alíquotas do ICMS.
Em 2027 e 2028, a alíquota do Seletivo será menor. À medida que o ICMS for sendo reduzido, ela vai sendo aumentada. Depois da transição vamos ter um único modelo nacionalmente uniforme, que incorpora tanto a seletividade que hoje é feita pelo IPI quanto aquela feita pelo ICMS, mas em um modelo bem melhor.
Não está em estudo reduzir essa tributação. Existe a possibilidade de metas mais ambiciosas da saúde. Aí é uma decisão política.
MERCADO ILEGAL
O manual da OMS tem um capítulo em que ele fala dos cinco argumentos que normalmente são usados para tentar bloquear o avanço desse tipo de política alinhada aos objetivos de saúde.
Eles usam o acrônimo SCARE. O S é de semear dúvidas, relacionado à questão do mercado ilícito. Eles vão mostrando evidências empíricas, inclusive no Brasil. Já reduziram a tributação dos cigarros e isso não resolveu o problema do ilícito. Depois houve um aumento de tributação, reduziu o consumo, e não houve explosão do ilícito como se dizia.
O C é a ameaça de judicialização, challenge of court. O A é que vai prejudicar os mais pobres, e eles [OMS] dizem que o contrário, vai melhorar a saúde dos mais pobres. O R é o risco de receitas. Está na curva de Laffer, não vai aumentar a receita. O nosso objetivo aqui nem é receita, é saúde. O E é o risco de emprego. Vai gerar desemprego.
Eles mostram que esses cinco argumentos são usados em todo lugar e é legítimo, faz parte da democracia. Mas que eles não podem ser impeditivos desse tipo de instrumento.
APOSTAS
Hoje, eles estão com PIS/Cofins e ISS (Imposto sobre Serviços). A reforma vai colocá-los na alíquota cheia de IBS e CBS. Também há a chamada destinação social, que na prática já tem um papel seletivo. É uma alíquota adicional de 12% que vai aumentar para 15%. Além disso, terá o Imposto Seletivo.
Trabalhamos em parceria com a Secretaria de Prêmios e Apostas. Qual foi a solução técnica? Vamos pegar uma espécie de meta baseada em algumas experiências internacionais de tributação seletiva de apostas. Se proliferarem medidas para ampliar a destinação social, você reduz o Imposto Seletivo, e vice-versa.
O importante é o seguinte. A reforma tem uma meta [limite] de arrecadação, que é o quanto se arrecadou de PIS, Cofins, IPI e IOF seguros no passado [média 2012-2021]. Ela não traz aumento de carga.
O que está em jogo aqui? Quanto mais eu arrecadar sobre aquilo que está sujeito ao Imposto Seletivo, menor vai ser a alíquota padrão da CBS. Portanto, menor vai ser a tributação da mensalidade escolar, dos bens e serviços em geral. Se aumentar mais a carga das bets por outros instrumentos, vou arrecadar menos com o Seletivo e vou arrecadar mais com a CBS. Essas três peças têm conexões.
O que saber sobre Reforma Tributária Imposto Seletivo
Este ponto reforça o tema central do artigo e ajuda a organizar a leitura.