Cade mantém medida que impede Itaú de recusar operações em carteiras digitais

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) manteve a medida preventiva aplicada ao Itaú no processo que investiga possíveis práticas anticompetitivas nas transações envolvendo carteiras digitais. A decisão foi divulgada na quarta-feira (18).

Aplicada pela Superintendência-Geral da entidade em fevereiro do ano passado, a medida havia sido suspensa por meio de liminar e posteriormente retomada em nova decisão judicial. O Itaú recorreu mais uma vez, mas o órgão optou por manter as determinações impostas.

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Risco de danos ao mercado

Com a decisão do tribunal do Cade, o Itaú segue impedido de impor barreiras às transações com carteiras digitais. O relator do caso, Gustavo Augusto, apontou a existência de “indícios de infração à ordem econômica” e por isso votou pela manutenção da medida preventiva.

  • De acordo com ele, a análise preliminar sugere que a conduta investigada pode criar barreiras à atuação de outros agentes econômicos, violando as condições de concorrência;
  • Em eventuais negativas na conclusão de transações, o banco será obrigado a fornecer justificativas adequadas, inclusive ao cliente afetado, com base em critérios objetivos;
  • Assim, será possível verificar se a recusa fere as obrigações concorrenciais aplicáveis ou não;
  • O tribunal também autorizou a aplicação da mesma medida a outros emissores de cartão de crédito com condutas semelhantes, descumprindo a legislação de defesa da concorrência.
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O Itaú não pode rejeitar transações com carteiras digitais sem justificativas adequadas, segundo o Cade. (Imagem: Hispanolistic/Getty Images)

Além disso, ficou determinado que as operadoras de carteiras digitais poderão solicitar esclarecimentos às instituições que recusarem as transações. As respostas deverão ter fundamentação concreta, sem justificativas genéricas.

Se descumprir as determinações impostas pelo Cade, o Itaú estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 250 mil por dia. O valor é referente a cada evento de violação registrado pelo banco.

Acesso aos documentos dos autos

No recurso, o Itaú relatou que não teve acesso aos documentos nos quais o Ministério Público Federal (MPF) se baseou para efetuar a denúncia. Embora não tenha concordado com o pedido de análise dos arquivos na íntegra, o tribunal atendeu à solicitação parcialmente.

Dessa forma, o banco poderá acessar os autos das diligências já concluídas, quando couber. No entanto, a defesa poderá visualizar apenas documentos necessários para a resolução do impasse, ressalvados os dados protegidos por sigilo legal.

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Autor: TechMundo

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