O novo teto do MEI, de R$ 110 mil, só vale a partir de 1º de janeiro de 2027. Em 2026 o limite segue em R$ 81 mil, e quem passar de R$ 97.200 até dezembro perde o enquadramento de forma retroativa a janeiro. Na prática, os impostos são recalculados sobre o ano inteiro. Quem ficar entre R$ 81 mil e R$ 97.200 paga apenas uma diferença sobre o que excedeu. Com a Black Friday e o Natal pela frente, esses R$ 97.200 viraram o número mais importante do seu caixa.
A confusão é compreensível. A lei sancionada em 21 de outubro foi noticiada como aumento do teto, e muita gente entendeu que o problema de 2026 tinha acabado. Ela não alcança este ano.
O que mudou e quando
- Até 31/12/2026: limite de R$ 81 mil por ano, nas regras da Lei Complementar 123.
- Em 2027: R$ 110 mil, ou R$ 9.166,67 por mês de atividade para quem abrir durante o ano.
- A partir de 2028: R$ 140 mil, ou R$ 11.666,67 por mês.
- Funcionários: o MEI poderá contratar até dois, em vez de um.
- Dívidas: o governo estima perdão de R$ 18,7 bilhões para cerca de 3,6 milhões de microempreendedores, em débitos existentes até 13 de outubro de 2026, com a condição de manter os pagamentos em dia nos seis meses seguintes. Acompanhe a regulamentação para saber o passo a passo no seu caso.
A conta de quem passar do limite este ano
A regra está no artigo 18-A da Lei Complementar 123, e ela divide o problema em duas faixas com consequências muito diferentes. As estimativas abaixo usam a alíquota inicial do Simples para comércio, de 4%, ou 6% para serviços.
| Faturou em 2026 | O que acontece | Custo estimado (comércio) |
|---|---|---|
| Até R$ 81.000 | Nada muda | Só o DAS mensal |
| R$ 90.000 | Segue MEI até dezembro; vira microempresa em janeiro | Cerca de R$ 360 sobre o excesso de R$ 9.000 |
| R$ 97.200 | Mesma regra, no limite da tolerância | Cerca de R$ 648 sobre o excesso de R$ 16.200 |
| R$ 100.000 | Desenquadramento retroativo a janeiro de 2026 | Cerca de R$ 4.000 sobre o ano todo, antes de abater o que já pagou, mais multa e juros no que atrasou |
Compare as duas últimas linhas. Com R$ 2.800 a mais de venda, a conta sobe de cerca de R$ 650 para algo na casa dos milhares. Se a sua margem é de 20%, esses R$ 2.800 renderam R$ 560 de lucro bruto. É o tipo de venda que sai mais cara do que rende.
Passar de R$ 81 mil é administrável. O degrau que dói fica em R$ 97.200.
Os valores são aproximados. O cálculo oficial sai na declaração e pode variar com a atividade e o estado. Para serviços, o excesso de R$ 9.000 custaria cerca de R$ 540. Na conta do seu negócio, peça ao contador para fechar o número.
Como saber em que faixa você vai terminar
A fórmula mais usada é simples: some o que faturou de janeiro a outubro, divida por 10 e multiplique por 12. O problema é que ela trata novembro e dezembro como meses comuns, e para quem vende no varejo eles não são. Faça um ajuste: pegue o que você vendeu em novembro e dezembro do ano passado, aplique o crescimento que teve neste ano e some ao acumulado de outubro.
Depois, olhe quanto espaço sobra até cada degrau:
- Acumulado de R$ 65.000 em outubro: faltam R$ 16.000 para R$ 81 mil e R$ 32.200 para R$ 97.200. Dá para vender R$ 16.100 por mês sem sair da faixa tolerada.
- Acumulado de R$ 72.000: faltam R$ 9.000 e R$ 25.200. O limite de R$ 81 mil provavelmente será ultrapassado, mas o degrau ainda está longe, com R$ 12.600 por mês de folga.
- Acumulado de R$ 85.000: o excesso já aconteceu. Restam R$ 12.200, ou R$ 6.100 por mês, até o degrau. Aqui a Black Friday precisa ser planejada.
Quem abriu o MEI durante 2026 tem uma conta bem menor. O limite é proporcional aos meses de atividade: uma empresa aberta em julho tem teto de R$ 40.500 e tolerância até R$ 48.600. Esse é o grupo com maior risco de ser pego de surpresa em dezembro.
O prazo que quase ninguém lembra
A lei manda comunicar o excesso até o último dia útil do mês seguinte ao que ele aconteceu. Passou de R$ 81 mil em novembro, o prazo vai até o último dia útil de dezembro. Se a comunicação não for feita, a própria lei prevê o desenquadramento de ofício.
Também não adianta receber parte das vendas no CPF para ficar abaixo do limite. A Receita acompanha Pix e cartão e registrou 61.584 comunicações de excesso em 2025. Omitir receita transforma um custo de algumas centenas de reais num problema fiscal bem maior.
Dá para voltar a ser MEI em janeiro?
Essa é a dúvida mais importante, e ainda não tem resposta fechada para todos os casos. Empresas do Simples Nacional dentro das novas faixas poderão pedir o enquadramento, mas o retorno não é automático: o pedido de opção pelo Simei continua sendo feito em janeiro, observados os requisitos.
O ponto em aberto é quem faturou acima de R$ 81 mil em 2026. Um contador ouvido pelo Movimento Econômico afirmou, em agosto, antes da sanção, que o retorno vale para quem não passou de R$ 81 mil no ano anterior. Nós não encontramos uma orientação oficial detalhando esse caso depois da lei. Até sair uma, não conte com a volta em janeiro para justificar um estouro agora.
O que fazer em novembro
- Feche o acumulado de janeiro a outubro hoje, somando todas as contas e maquininhas.
- Projete novembro e dezembro com base nos números do ano passado.
- Defina um limite pessoal abaixo de R$ 97.200, com folga para devoluções e vendas de última hora, e acompanhe toda semana.
- Se vai passar de R$ 97.200 de qualquer jeito, migre com planejamento. Crescer além do MEI pode ser ótima notícia, e fica muito mais barato quando o contador entra antes do estouro. A conta muda se a venda extra paga bem mais do que o imposto.
- Reveja custos de venda antes da data. Comece pela taxa da maquininha, que pode pesar milhares de reais por ano, e pela margem por pedido na Black Friday.
A nossa leitura: o aumento do teto é boa notícia e estava atrasado, já que o valor não mudava desde 2018. Mas o benefício chega em janeiro, e a armadilha continua aberta por mais dois meses, justamente os mais fortes do varejo.
Conteúdo informativo, sem substituir a orientação de um contador. Valores estimados com base nas fontes indicadas, consultadas em 01/11/2026.
